Simples Nacional 2022

25 Abril 2022

Nesse período de fim de ano, muitas empresas já começam a se preparar para o próximo ano, com isso, muitas já pensam nas obrigações, como, o pagamento de impostos e até mesmo a manutenção do enquadramento no Regime do Simples Nacional.

Mas afinal, o que é Simples Nacional?

Se acordo com o site Contábeis, o Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Em outras palavras, o Simples Nacional é um tipo de regime tributário especial que traz consigo regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual.

Assim, o Simples Nacional unifica diversos impostos e torna menos complexos os procedimentos fiscais, facilitando a vida dos empreendedores e dos gestores dessas empresas optantes pelo Simples Nacionais.

Quando optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional pode ser optado pelas empresas na abertura de um CNPJ, ou ainda no primeiro mês de cada ano. Porém, para aderi-lo, é necessário verificar se não possui nenhum impedimento previsto em Lei, como:

- Possuir uma empresa como sócio no CNPJ;

- Ter um faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano;

- Exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, etc;

- Constituída como S/A.

PRAZO PARA ADERIR AO SIMPLES NACIONAL 2022

De acordo com o portal do Simples Nacional, as empresas já em atividade, atuais optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderão aderir ao Simples, no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Já para as empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para solicitar a opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição CNPJ.

No caso de empresas com data de abertura de CNPJ a partir de 01/01/2022, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorrido 60 dias da inscrição do CNPJ.

Caso a opção seja deferida, a mesma produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Se a empresa perder o prazo, a opção será possível apenas no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado da solicitação na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.”

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Portanto, se sua empresa se enquadra nas condições exigidas pela Lei, você pode aderir ao Simples, mas preste atenção para não perder os prazos!!

 

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