Frequentemente somos questionados pelos clientes quais valores devem ser deduzidos do salário de seus colaboradores.
Primeiramente temos que ter em mente que o salário é um direito trabalhista proveniente da prestação de serviços do empregado ao seu empregador, e que seu abatimento não pode ultrapassar a 70%, contemplando tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios.
AGORA VOCÊ DEVE ESTAR SE PERGUNTANDO QUAIS SÃO ENTÃO, ESSES DESCONTOS?
Pois bem, segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), há dois descontos obrigatórios, sendo eles: a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com a alíquota variando de 7,5% a 14% de acordo com o salário bruto do empregado e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), no qual, o salário do empregado é usado como base e nele se aplica a variação de alíquota de 7,5% a 27,5%.
Contudo, a empresa também pode descontar um valor pelo vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde, porém, vale ressaltar que esse desconto é mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Geralmente, esses valores são divididos entre patrão e empregado, havendo também a opção da empresa assumir todos os custos dos benefícios.
Então, para deixar claro, listamos alguns desses descontos não obrigatórios para não ter mais dúvidas, sendo eles:
- Vale Transporte
Este benefício só pode ser descontado mediante a solicitação do colaborador, onde o desconto máximo será de 6% do salário bruto.
- Faltas e atrasos
O desconto com relação a atrasos só é permitido após o tempo superior a 10 minutos do início de sua jornada de trabalho, assim como, os descontos só podem ser aplicados para faltas injustificadas.
- Vale alimentação
Valor somente será descontado mediante convenção coletiva ou acordo entre partes de uma quantia simbólica, contudo, o valor não poderá ultrapassar a 20% do salário bruto.
-Danos causados pelo empregado
Se não há definido no contrato de trabalho tal desconto e/ou se não for comprovado que houve a intenção de causar os danos para a empresa, o desconto aplicado ao salário não poderá ocorrer.
- Convênio médico e odontológico
O benefício é opcional e os descontos variam de acordo com a empresa, que pode dividir o custo com o empregado ou pagar integral, a forma de desconto irá depender de negociação entre partes.
- Pensão alimentícia
Esse desconto só é obrigatório apenas com a determinação do juiz, quando feito, o benefício é descontado diretamente na folha de pagamentos do trabalhador, sob o salário bruto, e o valor é descontado para o cálculo do Imposto de Renda.
Portanto, fiquem atentos quando o assunto é cálculo da folha de pagamento, para evitar futuras dores de cabeça, tire suas dúvidas com a contabilidade.